sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Greve

A greve é um direito inalienável. Embora banalizado e sem a força de outrora por culpa dos que a utilizam por tudo e por nada, trata-se um direito moralmente legítimo. Não se ignore o esforço e a luta sindical pela reivindicação de melhores condições laborais, sociais e económicas ao longo da história.
Sendo um direito inalienável e constitucionalmente consagrado a greve deve regular-se por princípios éticos, nomeadamente, quando está em causa o interesse geral.
A CP é uma empresa monopolista, financiada em grande parte pelos contribuintes. Presta um importante serviço público. Poderia prestar um dos serviços públicos mais relevantes no país, se os sucessivos governos não encerrassem linhas e nos fossem dizendo aos poucos para passarmos a andar em veículos em vez de comboios. Seja como for, a CP continua a prestar um importante serviço público. Imagine-se os milhares de utentes que nesta quadra ficaram privados de viajar por causa da greve dos maquinistas da CP. A oportunidade da greve é condenável e eticamente inqualificável.
Não está em causa o direito, nem o seu uso. Está sobretudo em causa o abuso desse direito em função das circunstâncias em que opera a empresa, ou seja, o monopólio que detém e a oportunidade do calendário em função do serviço público a que está obrigada a prestar.
É por isso que defendo que tão importante como as qualificações é o código de conduta que deve pautar a acção e actividade dos que prestam serviço público, tratando-se de um administrador ou de um cantoneiro.