Foi finalmente aprovada em
Conselho de Ministros de 31 de Julho, a estratégia do Governo para a
reorganização dos Serviços de atendimento da Administração Pública (AP) que
será operacionalizada através de um programa denominado “Aproximar”.
Numa primeira fase, o programa
irá arrancar em 4 regiões piloto, sendo uma delas a comunidade intermunicipal
do Alto Tâmega, apresentando os seguintes objectivos: I) Aproximar a
Administração dos cidadãos; II) melhorar a qualidade e eficácia dos Serviços;
III) racionalizar a utilização dos recursos públicos.
Centremo-nos, na racionalização
da utilização dos recursos públicos, o verdadeiro e concreto objectivo deste
programa, considerando que os outros, servem apenas para “compor o ramalhete”, uma
vez que, legislatura após legislatura, não há programa, reforma, reestruturação
ou aquilo que lhe queiram chamar, que não contenha tais premissas.
Durante a presença da Troika em Portugal convivemos
diariamente com uma espécie de fantasma, que, ora assumia o formato de uma
tesoura, cortando a torto e a direito, ora assumia o formato de uma chave encerrando
tudo aquilo que lhe parecesse inútil.
O Governo deu vida ao fantasma,
umas vezes seguindo a linha de orientação imposta pela Troika, outras, indo além dessas orientações.
Foi assim que se fez uma
reorganização territorial e administrativa das freguesias, sendo o primordial
objectivo de tal reorganização não propriamente a aproximação da Administração
aos cidadãos ou a melhoria da qualidade e eficácia dos serviços, mas sim a diminuição
das freguesias, como se fossem estas as grandes responsáveis pelo galopar da
dívida pública e restantes males de que padecem as finanças do Estado. Vemos
hoje que se perdeu uma excelente oportunidade para reorganizar o mapa
autárquico, de forma nivelada, com a delimitação de atribuições e competências
entre poder central, regional e local, mas sobretudo entre Municípios e
freguesias, permitindo uma gestão pública local mais eficiente e próxima do
cidadão. O importante foi acabar com 1000 freguesias, quase que por decreto,
dado que os Municípios eliminaram apenas aquilo que a Lei impôs, sem qualquer
ponderação se o que estavam a fazer fazia ou não sentido, porque simplesmente
não foram envolvidos nem motivados para tal tarefa, com excepção do Município
de Lisboa, que por sua própria iniciativa, conseguiu reorganizar o seu mapa de
freguesias, sem precisar de qualquer orientação ou imposição da Troika para o fazer. Eis a diferença
entre uma medida que no essencial, tem a mesma génese, mas que na sua
implementação alcança objectivos completamente diferentes. Lisboa reequilibrou
os níveis de poder local, permitindo mais eficiência na gestão das atribuições
e competências adstritas a cada autarquia, melhorando o serviço público local.
No resto do país, cortou-se, sem critério, porque o importante foi mostrar à
Troika que se cortou.
Do mesmo modo, procedeu-se também
à reorganização do mapa Judicial, que tem sido tudo menos consensual entre os
vários agentes e sectores que a envolvem, estando por provar se o sistema
judicial vai ficar mais eficiente no futuro.
Paralelamente a estas duas
iniciativas foi também alterado o estatuto das entidades intermunicipais, que
pese embora, evidencie algumas vantagens, não substitui um poder regional,
devidamente legitimado pelo voto com atribuições descentralizadas do poder
central, autonomia administrativa, fiscal e financeira, como acontece noutros
países europeus.
Todas estas medidas, inserem-se
naquilo a que o Governo apelida de reforma do Estado. Contudo, uma reforma do
Estado, começa pela revisão das funções do Estado, promove mudanças no sistema
político em vigor, encetando posteriormente as alterações e adaptações necessárias
à máquina do Estado.
Durante o último ano tem pairado
no ar a “ameaça” de encerramento de mais uns quantos serviços públicos, com
particular destaque para os serviços da Administração tributária. É neste
domínio que se centra a reorganização dos Serviços de atendimento da AP.
Esta reorganização caracteriza-se
por implementar em cada Município, uma loja do cidadão, que contará também com
uma rede complementar de serviços digitais. Aparentemente, estamos perante uma óptima
ideia, que de facto permitirá a racionalização dos serviços e poderá promover
mais eficácia e eficiência na prestação dos serviços públicos. Vários serviços
poderão passar a ser disponibilizados aos Munícipes, evitando a deslocação das
pessoas a Concelhos limítrofes ou à sede de Distrito para tratar de certos
documentos.
Se assim for, esta reestruturação
dos serviços de atendimento da AP, pode significar um avanço na relação entre o
Estado e o Cidadão. Acontece que, ainda não entendi bem porque vão ser
disponibilizadas soluções de mobilidade, como a carrinha do cidadão (viatura
equipada com serviços moveis) e o projecto “Portugal porta-a-porta” (transportes
públicos a pedido), se em cada sede de Concelho será instalada uma Loja do
Cidadão com os mesmos serviços até então disponibilizados, acrescidos de outros
anteriormente indisponíveis.
A forma que o Governo encontrou
para evitar o encerramento dos serviços de finanças e com isso imenso barulho
em ano de eleições, parece uma solução óptima, mas quando a esmola é grande, o
santo desconfia. A ver vamos, se não teremos lojas do cidadão de primeira em Municípios
de primeira (com vasta oferta de serviços) e lojas do cidadão de segunda em
Municípios de segunda (com a oferta existente até aqui, concentrada num único
espaço físico), tendo os Munícipes que recorrer aos tais serviços de mobilidade,
sempre que precisem de tratar de assuntos em serviços públicos não contemplados
pela sua loja.